Definição

Por violência doméstica entende-se qualquer ato, omissão ou conduta que serve para infligir dor física, sexual ou mental, direta ou indiretamente, por meio de enganos, ameaças, coação ou qualquer outro meio a qualquer mulher.

Alves (2005, citando Machado e Gonçalves, 2003), refere violência doméstica como “qualquer ato, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo direto ou indireto (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da violência, seja cônjuge ou companheiro marital ou ex-cônjuge ou ex-companheiro marital” (p.2). Considera ainda, fatores que contribuem para a violência, “o isolamento (geográfico, físico, afetivo e social), a fragmentação (como mal que consiste em considerar apenas uma parte menor do problema e que tem a ver com o rótulo que se confere à pessoa em concreto), o poder e o domínio ou a influência moral” (p.3).

A violência doméstica pode causar uma série de problemas de saúde crónicos, tais como dor crónica, disfunção sexual, depressão, ansiedade, desordens alimentares e problemas de sono (Tanja Schub, 2011). A identificação precoce e a intervenção são importantes, contudo, esta pode ser difícil por razões diversas. A vítima pode negar a agressão e inventar desculpas para explicar as lesões, podendo sentir-se culpada. É importante a colocação de questões que diagnostiquem o abuso sem a presença do agressor que por vezes acompanha a vítima ao local de cuidados tentando intimidá-la.