Violência Doméstica

A violência doméstica pode entender-se como uma forma de violência entre pessoas que coabitam um determinado espaço. A violência doméstica considerada, desde sempre, como algo da esfera privada, tem vindo nos últimos trinta anos a ser objeto de estudo e de intervenção, inicialmente no âmbito das forças de segurança e justiça e posteriormente na área da saúde pública (Hanada, 2007).

Com as alterações ao Código Penal, introduzidas pela Lei n.º7/2000, de 27 de Maio, o crime de maus tratos passou a assumir a natureza de crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo.

De acordo com a “Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women and domestic violence   ” (2011), entende-se como violência doméstica todos os atos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorram dentro da família ou unidade doméstica ou entre atuais ou ex-cônjuges ou parceiros, quer o perpetrador partilhe ou tenha partilhado ou não o mesmo domicílio com a vítima.

Pelas razões expostas, a violência doméstica representa uma prioridade quer por uma questão de dignidade, quer de legalidade, mas também de saúde na medida em que é causa de perturbação física e emocional para as vítimas e, por outro lado, conduz a custos sociais e de saúde.