Introdução

As Nações Unidas definem violência como “o uso intencional da força física ou poder, ameaça ou real, contra si próprio, outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou tenha uma alta probabilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação”.

Porém, ao longo da história da humanidade, diversos acontecimentos foram alterando paulatinamente o entendimento da violência entre humanos. Atualmente e do ponto de vista conceptual, prevalece a perspetiva afirmada logo no 1º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”, a qual exclui qualquer tipo de violência.

Apesar disso, a violência entre humanos não foi erradicada, persistindo sobre as mais diversas formas e expressões, desde a violência coletiva (e.g. guerras), à violência interpessoal (entre parceiros) ou à violência autoinfligida (suicídio), desde a violência física à violência psicológica.

 

Convenção do Conselho da Europa sobre a prevenção e o combate à violência sobre as mulheres e violência doméstica